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0000152-91.2026.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000152-91.2026.5.22.0101 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARVALHO RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2444201 proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamada, ora recorrente, notificada da sentença em 25/08/2026, com prazo recursal até 04/09/2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 04/09/2026. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamante, ora recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARVALHO

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000152-91.2026.5.22.0101 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARVALHO RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2444201 proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamada, ora recorrente, notificada da sentença em 25/08/2026, com prazo recursal até 04/09/2026, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 04/09/2026. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamante, ora recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

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