Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000152-83.2026.5.13.0023 AUTOR: HUGO CAVALCANTE DE LIMA RÉU: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8cca5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por HUGO CAVALCANTE DE LIMA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo, para sanar os vícios apontados nos seguintes termos: a) Retificar erro material na fundamentação da sentença (ID. 7e38c83), no tópico da prescrição, para que onde se lê "18/02/2021" e "18/02/2026", leia-se "10/02/2021" e "10/02/2026", bem como retificar o item "a" do dispositivo para pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 10/02/2021; b) Sanar erro material formal no dispositivo (ID. 7e38c83), adequando a ordem alfabética para que a determinação de retificação do PPP passe a constar na alínea "c", mantendo-se a alínea "d" para o pedido de horas extras; c) Prestar esclarecimentos quanto à rede credenciada do plano de saúde, suprindo a omissão para, nos termos da fundamentação, manter a improcedência do pedido de indenização por danos morais, sem efeito modificativo no particular; d) Suprir a omissão quanto à multa do FGTS, determinando a incidência dos reflexos do adicional de periculosidade e das horas extras também sobre a multa de 40% do FGTS; e) Determinar à contadoria judicial a retificação da planilha de cálculos anexa à sentença, a fim de que passe a contemplar a incidência da multa de 40% do FGTS sobre as verbas deferidas e observe o novo marco prescricional fixado. REJEITO os demais pontos suscitados (equiparação salarial e intervalo interjornada), por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade no julgado quanto a tais matérias. A presente fundamentação passa a integrar a sentença de ID. 7e38c83 para todos os efeitos legais, mantendo-se a decisão em seus demais termos. Intimem-se as partes. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
- PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000152-83.2026.5.13.0023 AUTOR: HUGO CAVALCANTE DE LIMA RÉU: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8cca5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por HUGO CAVALCANTE DE LIMA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo, para sanar os vícios apontados nos seguintes termos: a) Retificar erro material na fundamentação da sentença (ID. 7e38c83), no tópico da prescrição, para que onde se lê "18/02/2021" e "18/02/2026", leia-se "10/02/2021" e "10/02/2026", bem como retificar o item "a" do dispositivo para pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 10/02/2021; b) Sanar erro material formal no dispositivo (ID. 7e38c83), adequando a ordem alfabética para que a determinação de retificação do PPP passe a constar na alínea "c", mantendo-se a alínea "d" para o pedido de horas extras; c) Prestar esclarecimentos quanto à rede credenciada do plano de saúde, suprindo a omissão para, nos termos da fundamentação, manter a improcedência do pedido de indenização por danos morais, sem efeito modificativo no particular; d) Suprir a omissão quanto à multa do FGTS, determinando a incidência dos reflexos do adicional de periculosidade e das horas extras também sobre a multa de 40% do FGTS; e) Determinar à contadoria judicial a retificação da planilha de cálculos anexa à sentença, a fim de que passe a contemplar a incidência da multa de 40% do FGTS sobre as verbas deferidas e observe o novo marco prescricional fixado. REJEITO os demais pontos suscitados (equiparação salarial e intervalo interjornada), por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade no julgado quanto a tais matérias. A presente fundamentação passa a integrar a sentença de ID. 7e38c83 para todos os efeitos legais, mantendo-se a decisão em seus demais termos. Intimem-se as partes. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO CAVALCANTE DE LIMA