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0000152-82.2020.5.07.0016

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000152-82.2020.5.07.0016 RECLAMANTE: JOAO VICTOR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ALEXANDRE MONTE DE SOUZA 04775992309 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7119b33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09/09/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A parte autora juntou petição requerendo diversas medidas executporias; a) Reiterou o pedido de bloqueio e penhora das contas da empresa DELÍCIAS FESTAS E EVENTOS, que estaria funcionando no atual local da empresa reclamada e seria também de propriedade do executado - Alexandre Monte de Souza, conforme fotos anexas à petição de id 1a86ee9, comunicando que o mandado anteriormente expedido deixou de colher a informação relativa ao CNPJ da empresa que lá funciona; a) DEFIRO a medida requerida pelo exequente para completude do mandado de #id:6886abf, determinando a expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO, a ser cumprido no endereço: RUA SENHOR DO BONFIM, nº 977 e 981, SIQUEIRA - FORTALEZA - CE - CEP: 60731-746, para que o meirinho identifique a razão social, o CNPJ e o nome de fantasia do estabelecimento em funcionamento no local; descreva as máquinas de cartão de débito e crédito existentes, identificando as credenciadoras e os CNPJ/CPF dos beneficiários dos pagamentos, fotografando a tela dos equipamentos caso não seja possível a emissão de recibo; b) DEFIRO o pedido de expedição de MANDADO GERAL DE PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido na Rua Maria Júlia, nº 852, Bom Jardim, Fortaleza/CE, em desfavor do executado ALEXANDRE MONTE DE SOUZA, CPF: 047.759.923-09; c) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à TELEFÔNICA BRASIL S.A., porquanto a diligência pretendida possui caráter meramente investigativo e indireto, não havendo garantia de que a identificação da forma de pagamento das faturas resulte na localização de valores aptos à penhora; a existência de linhas pós-pagas e o pagamento regular de suas faturas, por si sós, não demonstram a existência de valores disponíveis para satisfação da execução; d) DEFIRO a inscrição no SEARASAJUD. À secretaria para providencias. Juntados os resultados das diligências, notifique-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR MARTINS DA SILVA

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