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0000152-78.2026.8.02.0075

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB 12630/AL), ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB 12630/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000152-78.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: AGRINALDO DOS SANTOS - RÉU: Megafyber Piscinas - Nordeste Piscinas Eireli - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a ambas as rés, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da necessidade de produção de prova pericial técnica, incompatível com o rito sumaríssimo, restando prejudicadas as demais preliminares e o mérito. Anote-se que a extinção não obsta o autor de ajuizar a ação perante o Juízo comum competente, podendo se valer da prova documental já produzida nestes autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente Sentença, certifique-se, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição e sob as cautelas necessárias. Maceió,03 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito

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