Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000152-33.2017.5.10.0104 RECLAMANTE: EDNA SILVANO DE QUEIROZ RECLAMADO: LYZANDRA ALVES NEIVA - ME, LYZANDRA ALVES NEIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0ba59 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva de encargos previdenciários e custas processuais. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD foi positiva. Determino a unificação de todas as contas vinculadas aos presentes autos na Caixa Econômica Federal em uma única conta judicial. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo em contas judiciais, na agência 3309 da Caixa Econômica Federal, que garantem a execução. Intime(m)-se a(s) executada(s) para ciência do cálculo, do bloqueio efetivado via SISBAJUD, do juízo garantido e fluência do prazo para embargos a execução, art. 884 da CLT. Com a concordância ou não havendo manifestação das partes, conclusos os autos para extinção da execução e recolhimentos dos encargos. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LYZANDRA ALVES NEIVA - ME
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000152-33.2017.5.10.0104 RECLAMANTE: EDNA SILVANO DE QUEIROZ RECLAMADO: LYZANDRA ALVES NEIVA - ME, LYZANDRA ALVES NEIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0ba59 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva de encargos previdenciários e custas processuais. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD foi positiva. Determino a unificação de todas as contas vinculadas aos presentes autos na Caixa Econômica Federal em uma única conta judicial. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo em contas judiciais, na agência 3309 da Caixa Econômica Federal, que garantem a execução. Intime(m)-se a(s) executada(s) para ciência do cálculo, do bloqueio efetivado via SISBAJUD, do juízo garantido e fluência do prazo para embargos a execução, art. 884 da CLT. Com a concordância ou não havendo manifestação das partes, conclusos os autos para extinção da execução e recolhimentos dos encargos. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA SILVANO DE QUEIROZ