Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000152-28.2024.5.23.0071 RECLAMANTE: KESLLEY HITALLO VIEIRA SIQUEIRA RECLAMADO: JAIR BATEZINI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ato ordinatório nº 40, da Portaria VT Jaciara N. 01/2024, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do bloqueio de numerário realizado nestes autos, bem como para, querendo, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio (CPC/art. 854, § 2º e 3º) ou opor embargos à execução (CLT/art. 884), sob pena de preclusão. Fica consignado que, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, “O termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução é a data da intimação da parte, pelo juiz, de que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta”, observando-se a intimação via DEJT, àqueles que tiverem advogados regularmente constituídos, bem como àqueles que forem revéis na forma do CPC/Art. 346. Fica advertida ainda de que, na hipótese de bloqueio parcial, somente serão conhecidas as matérias veiculadas nos embargos à execução que possuírem o condão de controverter o valor bloqueado (Ex.: pagamento integral do débito, prescrição intercorrente, impugnação aos cálculos apta a controverter a integralidade do valor bloqueado), de sorte que os eventuais embargos que não observarem os parâmetros acima podem ser considerados prejudicados, havendo o imediato levantamento em favor da parte credora do montante bloqueado e incontroverso. Todavia, sem prejuízo do direito da devedora de realizar o depósito judicial da integralidade do débito caso pretenda a análise exauriente de todas as matérias passíveis de discussão por meio dos embargos à execução. DESTINATÁRIO: JAIR BATEZINI LTDA Ato Praticado nos termos da Portaria VT Jaciara N. 01/2024. JACIARA/MT, 10 de setembro de 2026. JONILSON PEREIRA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIR BATEZINI LTDA