Publicações do processo

0000152-28.2024.5.23.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000152-28.2024.5.23.0071 RECLAMANTE: KESLLEY HITALLO VIEIRA SIQUEIRA RECLAMADO: JAIR BATEZINI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ato ordinatório nº 40, da Portaria VT Jaciara N. 01/2024, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do bloqueio de numerário realizado nestes autos, bem como para, querendo, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio (CPC/art. 854, § 2º e 3º) ou opor embargos à execução (CLT/art. 884), sob pena de preclusão. Fica consignado que, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, “O termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução é a data da intimação da parte, pelo juiz, de que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta”, observando-se a intimação via DEJT, àqueles que tiverem advogados regularmente constituídos, bem como àqueles que forem revéis na forma do CPC/Art. 346. Fica advertida ainda de que, na hipótese de bloqueio parcial, somente serão conhecidas as matérias veiculadas nos embargos à execução que possuírem o condão de controverter o valor bloqueado (Ex.: pagamento integral do débito, prescrição intercorrente, impugnação aos cálculos apta a controverter a integralidade do valor bloqueado), de sorte que os eventuais embargos que não observarem os parâmetros acima podem ser considerados prejudicados, havendo o imediato levantamento em favor da parte credora do montante bloqueado e incontroverso. Todavia, sem prejuízo do direito da devedora de realizar o depósito judicial da integralidade do débito caso pretenda a análise exauriente de todas as matérias passíveis de discussão por meio dos embargos à execução. DESTINATÁRIO: JAIR BATEZINI LTDA Ato Praticado nos termos da Portaria VT Jaciara N. 01/2024. JACIARA/MT, 10 de setembro de 2026. JONILSON PEREIRA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - JAIR BATEZINI LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.