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Tribunal
TRT7
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ExProvAS 0000152-23.2018.5.07.0026 EXEQUENTE: MAGNALDO BARROS FRANCO EXECUTADO: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ace46 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, MATILDE LOPES ALVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Sobrestamento encerrado. Considerando a manifestação apresentada pelo ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO CASTRO em #id:ba22452 e a documentação juntada aos autos do processo autos nº 0002288-27.2017.5.07.0026, verifica-se que foi instaurado o Inventário Judicial nº 3083036-33.2026.8.06.0001, em trâmite perante a 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/CE, tendo sido MIKHAIL FERREIRA CASTRO nomeado inventariante do espólio, conforme decisão proferida naquele feito. Constata-se, assim, o cumprimento da determinação contida na decisão de #id:e167332, que estabeleceu como requisito para o prosseguimento do feito à comprovação da instauração do inventário e da nomeação do respectivo inventariante. Diante disso, defiro a habilitação do ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO CASTRO, representado por seu inventariante: MIKHAIL FERREIRA CASTRO, para suceder o exequente falecido nos autos do precatório nº 0003626-41.2022.5.07.0000, relativamente à quota parte dos honorários advocatícios sucumbenciais que lhe cabia, correspondente a 50% do crédito exequendo, resguardada a parcela de titularidade da cotitular Ana Klébia de Oliveira Santos. Proceda-se às anotações e retificações cadastrais necessárias, inclusive quanto à representação processual do espólio. Oficie-se à Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais – CPRCJ/TRT7, para ciência da presente habilitação e adoção das providências cabíveis quanto à atualização dos dados do referido precatório, observada a quota parte pertencente ao espólio. Por economia e celeridade processual, o envio do inteiro teor deste ato, assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a), por malote digital ou correio eletrônico, servirá como o competente OFÍCIO. Após, e considerando a inexistência de tarefa própria para guarda do processo, determino a remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO até o encerramento dos precatórios quanto ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais (analogia ao Art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Quando da comunicação pelo TRT7 do pagamento efetuado ao(s) beneficiário(s), façam-se conclusos os autos para extinção da execução. Ciência às partes. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT servirá como meio de notificação. IGUATU/CE, 28 de agosto de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNALDO BARROS FRANCO