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0000152-20.2026.5.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000152-20.2026.5.06.0010 AGRAVANTE: RAFAEL FRANCISCO VIANA AGRAVADO: JULIANNE CRISTINA BARBOSA DE LUNA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANIELLE CRISTINA BARBOSA DE LUNA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Petição interposto em face de sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro e determinou o cancelamento da penhora sobre imóvel adquirido mediante contrato de promessa de compra e venda celebrado antes do ajuizamento da ação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste na validade da penhora sobre imóvel adquirido por terceiro antes do ajuizamento da Ação Trabalhista, sem registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A ausência de registro do compromisso de compra e venda não impede a proteção possessória do terceiro adquirente de boa-fé, conforme a Súmula nº 84 do STJ. 4. A aquisição do imóvel ocorreu antes do ajuizamento da ação trabalhista. Não foi comprovada a má-fé das adquirentes nem a ocorrência de fraude à execução. 5. A fraude à execução não se presume. Nos termos da Súmula nº 375 do STJ, exige-se o registro da penhora ou a prova da má-fé do terceiro adquirente. IV. DISPOSITIVO E TESES. 6. Agravo de Petição desprovido. Mantida a sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre o imóvel. Teses de julgamento: 1. "A ausência de registro do compromisso de compra e venda não impede a proteção do terceiro adquirente de boa-fé." 2. "A fraude à execução não se presume e depende do registro da penhora ou da prova da má-fé do terceiro adquirente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 674 e 792, IV; CC, art. 1.245. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 84; STJ, Súmula nº 375. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA BARBOSA DE LUNA

  2. Intimação

    TRT6 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000152-20.2026.5.06.0010 AGRAVANTE: RAFAEL FRANCISCO VIANA AGRAVADO: JULIANNE CRISTINA BARBOSA DE LUNA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIANA CRISTINA BARBOSA DE LUNA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Petição interposto em face de sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro e determinou o cancelamento da penhora sobre imóvel adquirido mediante contrato de promessa de compra e venda celebrado antes do ajuizamento da ação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste na validade da penhora sobre imóvel adquirido por terceiro antes do ajuizamento da Ação Trabalhista, sem registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A ausência de registro do compromisso de compra e venda não impede a proteção possessória do terceiro adquirente de boa-fé, conforme a Súmula nº 84 do STJ. 4. A aquisição do imóvel ocorreu antes do ajuizamento da ação trabalhista. Não foi comprovada a má-fé das adquirentes nem a ocorrência de fraude à execução. 5. A fraude à execução não se presume. Nos termos da Súmula nº 375 do STJ, exige-se o registro da penhora ou a prova da má-fé do terceiro adquirente. IV. DISPOSITIVO E TESES. 6. Agravo de Petição desprovido. Mantida a sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre o imóvel. Teses de julgamento: 1. "A ausência de registro do compromisso de compra e venda não impede a proteção do terceiro adquirente de boa-fé." 2. "A fraude à execução não se presume e depende do registro da penhora ou da prova da má-fé do terceiro adquirente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 674 e 792, IV; CC, art. 1.245. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 84; STJ, Súmula nº 375. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CRISTINA BARBOSA DE LUNA

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