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TST · 3ª Turma · Despacho
Agravante: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA ADVOGADA: BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO ADVOGADO: JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR Agravado: EDMILSON BENTO DA SILVA ADVOGADO: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO ADVOGADA: GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM ADVOGADA: NAYANNA CAROLINE DE AMORIM GMABB/bn D E S P A C H O (ACORDO) 1. Vistos. 2. Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-PET-102176/2026-6. 3. Mediante a referida petição, as partes requerem a homologação do acordo celebrado. 4. Assim, considerando o acordo, assinado pelos advogados das partes regularmente constituídos, determino a remessa dos autos ao MM Juízo de origem para exame da conciliação. 5. Diante disso, fica prejudicado, por ora, o exame dos recursos pendentes de julgamento por este Tribunal. 6. À Secretaria da Terceira Turma para providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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