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TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
Processo 0000151-70.2025.8.26.0654 (processo principal 1001210-47.2023.8.26.0654) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.M.N.M. - - S.N.D. - M.A.M. - Vistos. Considerando os depósitos judiciais realizados pelo executado e comprovados às fls. 107/124, intime-se o exequente para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da satisfação do débito, informando se persiste o pedido de reiteração de penhora anteriormente formulado, bem como se concorda com o levantamento e desbloqueio dos valores depositados e com a extinção do presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da obrigação. Porque se tratam de valores incontroversos, defiro o levantamento da quantia em favor do exequente, que fica intimado a juntar o pertinente formulário MLE para expedição da guia eletrônica. Fica o executado advertido, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, de que eventuais parcelas vincendas ou futuros pagamentos destinados ao cumprimento da obrigação alimentar deverão ser realizados diretamente na conta bancária da representante legal do menor, e não mediante depósito judicial, salvo determinação expressa em sentido diverso, sob pena de caracterização de descumprimento da ordem judicial, com as consequências legais cabíveis. Int. - ADV: ELISÂNGELA PACHECO LOPES MORON (OAB 193359/SP), PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB 182866/SP), ELISÂNGELA PACHECO LOPES MORON (OAB 193359/SP)
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