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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000151-67.2026.5.12.0010 RECLAMANTE: FAGNER ALBINO DOS SANTOS RECLAMADO: K9 ESTAMPARIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd3104 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo para impugnação à conta apresentada nos autos pela CAEX, homologo os cálculos de liquidação, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Considerando ainda que a Justiça do Trabalho é competente para a execução de ofício das contribuições previdenciárias e fiscais, determino que seja iniciada a fase de execução no PJe. Após, remetam-se os autos à CAEX para elaborar a planilha de débito, em conformidade com o título judicial. Na sequência, cite-se a parte executada para pagamento ou garantia da execução, nos termos do art. 880 da CLT, bem como para indicar o modo menos gravoso para que se processem os atos executórios contra sua pessoa e patrimônio, sob pena serem adotadas todas as medidas executivas consideradas necessárias pelo Juízo para satisfazer os direitos da parte credora. A citação da parte executada deverá ser realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), considerando que não possui procurador(a) constituído(a) nestes autos, em consonância com o art. 26, Parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12. Contudo, excedido o prazo para resposta, a citação deverá ser realizada por correspondência com AR Digital. Caso frustrada a citação por correspondência, renove-se por Oficial de Justiça, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 100/2022, exceto se devolvida pelos motivos "Mudou-se", "Desconhecido" e "Falecido". BRUSQUE/SC, 03 de setembro de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FAGNER ALBINO DOS SANTOS