2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF. RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen. Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0000151-66.2022.8.17.3260 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ALVES PEREIRA EXECUTADO(A): SANTA MARIA DA BOA VISTA PREFEITURA DESPACHO Vistos, etc. Defiro o destaque dos honorários contratuais, tendo em vista cláusula expressa no documento ID 229533394. Após a expedição do precatório, deverá o feito permanecer sobrestado na tarefa adequada, até que sobrevenha notícia de (des)cumprimento da obrigação de pagar. Quanto ao requerimento de expedição de instrumento em favor da Dra. PAMELA VIVAS DURANO, para pagamento de honorários sucumbenciais, referentes à fase de conhecimento, indefiro o requerimento, tendo em vista que a requerente carece de legitimidade para tanto. Neste caso, o cumprimento deverá ser perseguido em feito próprio. Santa Maria da Boa Vista, data da assinatura eletrônica. TOMAS CAVALCANTI NUNES AMORIM Juiz de Direito