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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 0000151-65.2026.8.26.0127 (processo principal 1009206-57.2025.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.O.A.S. - L.B.A.S. - Vistos. Embora apresentada após o prazo anteriormente assinalado, recebo a nova memória de cálculo juntada pela parte exequente, considerando que a irregularidade pode ser sanada sem prejuízo ao contraditório e que o demonstrativo se destina à apuração do crédito exequendo. Fica, portanto, afastada a alegação de preclusão temporal formulada pelo executado, bem como prejudicado, por ora, o pedido de extinção do cumprimento de sentença. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição e a nova planilha de fls. 139/146. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP), MAURICIO SAID NAOUM SOUKAR (OAB 530583/SP)
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