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TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Processo 0000151-30.2025.8.26.0247 (processo principal 0000784-90.2015.8.26.0247) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - EDGAR ROLF SCHNOPP - ELIANA MARIA DE ALFAIA GUIBERTO - Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça já transitados em julgado, bem como de que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital. Assim, deve o vencedor, nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, providenciar o devido protocolamento digital, cumprindo à parte credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida (sentença, acórdão, trânsito em julgado) e das procurações outorgadas aos advogados das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (protocolo CPA nº 2015/55553-SPI). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, bem como para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, certificados os autos, arquivem-se definitivamente (código 61615). - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), JOHN FERENCZ MCNAUGHTON (OAB 115381/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
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