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0000151-25.2021.8.17.2800

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Itaquitinga · Edital/Edital (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga R DO VEIGA, S/N, AGROVILA - CAIC, ITAQUITINGA - PE - CEP: 55950-000 Processo nº 0000151-25.2021.8.17.2800 AUTOR(A): E. N. C. REQUERIDO(A): D. N. C. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R DO VEIGA, S/N, AGROVILA - CAIC, ITAQUITINGA - PE - CEP: 55950-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000151-25.2021.8.17.2800, proposta por AUTOR(A): E. N. C., em favor de REQUERIDO(A): D. N. C., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 244012650) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: " [...] III. DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial (ID 242183944), JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) a) DECRETAR A CURATELA de DANIEL NEVES CAVALCANTI, declarando-o relativamente incapaz para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (Art. 4º, III, do Código Civil). b) NOMEAR EM DEFINITIVO como seu curador o Sr. E. N. C., que deverá prestar compromisso legal em juízo. c) FIXAR OS LIMITES DA CURATELA, que deverá cingir-se exclusivamente a: gerir bens, realizar movimentações bancárias, assinar contratos, efetuar compras e administrar benefícios previdenciários e assistenciais (incluindo o BPC). Fica preservada a capacidade do curatelado para atos de natureza existencial não negocial (Art. 84, §1º, da Lei nº 13.146/2015). Expeça-se o termo de curatela definitiva. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para o registro desta sentença. Publique-se o edital na rede mundial de computadores e no sítio do tribunal, conforme Art. 755, §3º, do CPC. Custas pela parte autora, suspensas em razão da gratuidade da justiça já deferida (ID 81887394). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaquitinga, data do sistema. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, FABIANE BARBOSA DO NASCIMENTO, o digitei e submeti à conferência e assinatura. ITAQUITINGA, 24 de julho de 2026. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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