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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000150-82.2025.5.18.0129 AUTOR: FERNANDO BARBOSA DA SILVA RÉU: JM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a22db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Pelo pagamento, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Os valores devidos ao exequente já foram liberados, assim como as custas foram recolhidas. Não há contribuições previdenciárias a recolher. Desse modo, providencie-se o depósito dos valores constantes na conta judicial a título de FGTS. Deixa-se de dar ciência à União em face da Portaria MF PGF/AGU Nº 47/2023. Promova-se a baixa no SISBAJUD. Proceda-se ao registro dos pagamentos feitos nestes autos no PJe. Tudo feito e comprovado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Esta sentença publicada no DEJT vale como intimação às partes. dccbp MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARBOSA DA SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000150-82.2025.5.18.0129 AUTOR: FERNANDO BARBOSA DA SILVA RÉU: JM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a22db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Pelo pagamento, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Os valores devidos ao exequente já foram liberados, assim como as custas foram recolhidas. Não há contribuições previdenciárias a recolher. Desse modo, providencie-se o depósito dos valores constantes na conta judicial a título de FGTS. Deixa-se de dar ciência à União em face da Portaria MF PGF/AGU Nº 47/2023. Promova-se a baixa no SISBAJUD. Proceda-se ao registro dos pagamentos feitos nestes autos no PJe. Tudo feito e comprovado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Esta sentença publicada no DEJT vale como intimação às partes. dccbp MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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