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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000150-65.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JULIANO SILVA DA ROSA RECLAMADO: VANDERSON FERNANDES FUCHTER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f713e6 proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no Idb89f46d e seguintes, o qual integrará a sentença de Id8a0b506 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$309.485,41, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$6.189,71, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. CRICIUMA/SC, 02 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO SILVA DA ROSA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000150-65.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JULIANO SILVA DA ROSA RECLAMADO: VANDERSON FERNANDES FUCHTER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f713e6 proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no Idb89f46d e seguintes, o qual integrará a sentença de Id8a0b506 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$309.485,41, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$6.189,71, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. CRICIUMA/SC, 02 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMOR FUCHTER - ME - VANDERSON FERNANDES FUCHTER
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