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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000150-53.2012.5.05.0015 RECLAMANTE: MARCOS PAULO SANTOS SACRAMENTO RECLAMADO: CASTRO OLIVEIRA INSTALACAO E MONTAGENS DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722074b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 01. Notifique-se a parte autora para ter vista das certidões de ID´s ca62c07 e dc531e1. 02. Considerando que a efetividade e a celeridade processual são norteadas pelos princípios da economia processual e da utilidade da execução, que impõem a adoção de medidas que concretamente contribuam para a satisfação do crédito exequendo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, devendo, para tanto, apresentar elementos que demonstrem a utilidade e a viabilidade de sua pretensão. Advirta-se que a mera reiteração de diligências já realizadas ou a indicação de medidas sabidamente ineficazes, sem a devida demonstração de indícios de alteração fática ou de sua utilidade, não atenderá ao comando judicial. 03. Decorrido o prazo sem manifestação ou com indicação de medidas inócuas, fica o exequente advertido, nos termos do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, de que, decorrido in albis o prazo acima, os autos aguardarão a manifestação da parte interessada pelo prazo de 02 (dois) anos na tarefa sobrestamento (“Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259). 04. Decorrido o biênio sem manifestação, será reconhecida a prescrição intercorrente/superveniente. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. VIVIANNE TANURE MATEUS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS PAULO SANTOS SACRAMENTO