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0000150-52.2026.5.14.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000150-52.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599597f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registre-se nos autos que, conquanto tenha havido o julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000584-47.2026.5.14.0000 pelo Egrégio Tribunal Pleno deste Regional, sobreveio a oposição tempestiva de Embargos de Declaração por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT). Diante de tal cenário, a fim de garantir segurança jurídica e evitar decisões conflitantes, surpresas procedimentais ou nulidades subsequentes em prejuízo das partes, DETERMINO o retorno destes autos ao sobrestamento (suspensão processual), nos termos do art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, mantendo-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo e estabilização dos Embargos de Declaração no IRDR nº 0000584-47.2026.5.14.0000. Com o escopo de conferir efetividade e controle ao andamento processual, determino à Secretaria da Vara a verificação periódica do andamento do IRDR a cada 30 (trinta) dias, devendo certificar nos autos qualquer alteração ou decisão terminativa proferida pela Corte Regional. Sem prejuízo do sobrestamento ora determinado, fica ressalvada a faculdade de as partes, a qualquer tempo, manifestarem-se ou peticionarem nos autos para noticiar fatos novos relevantes ou requerer a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução. Cumpra-se. Intimem-se as partes para ciência. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000150-52.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599597f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registre-se nos autos que, conquanto tenha havido o julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000584-47.2026.5.14.0000 pelo Egrégio Tribunal Pleno deste Regional, sobreveio a oposição tempestiva de Embargos de Declaração por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT). Diante de tal cenário, a fim de garantir segurança jurídica e evitar decisões conflitantes, surpresas procedimentais ou nulidades subsequentes em prejuízo das partes, DETERMINO o retorno destes autos ao sobrestamento (suspensão processual), nos termos do art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, mantendo-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo e estabilização dos Embargos de Declaração no IRDR nº 0000584-47.2026.5.14.0000. Com o escopo de conferir efetividade e controle ao andamento processual, determino à Secretaria da Vara a verificação periódica do andamento do IRDR a cada 30 (trinta) dias, devendo certificar nos autos qualquer alteração ou decisão terminativa proferida pela Corte Regional. Sem prejuízo do sobrestamento ora determinado, fica ressalvada a faculdade de as partes, a qualquer tempo, manifestarem-se ou peticionarem nos autos para noticiar fatos novos relevantes ou requerer a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução. Cumpra-se. Intimem-se as partes para ciência. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD

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