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0000150-31.2026.5.21.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0000150-31.2026.5.21.0043 REQUERENTE: JOSE GERALDO BEZERRA FILHO REQUERIDO: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f744c92 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução de sentença trabalhista provisória que condenou as reclamadas de forma principal e subsidiária ao pagamento do crédito trabalhista do exequente. Intimada para realizar a garantia da execução , a executada deixou transcorrer o prazo sem satisfação do crédito, tendo sido protocolada ordem de bloqueio em sequência. Referida ordem retornou sem localizar valores. O entendimento deste Tribunal é pela desnecessidade de esgotamento de todas as medidas executivas para o redirecionamento ao condenado subsidiário, uma vez não localizados bens do devedor principal: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. À luz do entendimento pacificado pela jurisprudência trabalhista, frustrada a execução do devedor principal, e havendo responsável subsidiário reconhecido no título judicial, que possa garantir os créditos devidos ao exequente, desnecessário o exaurimento dos atos executivos em face daquele. Precedente desta 1ª Turma envolvendo a mesma reclamada principal e litisconsorte: AP 0000420-06.2021.5.21.0019. DEJT: 15.03.2023. Agravo de petição conhecido e não provido. AP 0000112-39.2022.5.21.0017. Primeira Turma, Relatora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, DEJT 26/05/2023. Face ao exposto e por tudo o mais que nos autos consta, redireciono a execução em face do responsável subsidiário, AVON COSMETICOS LTDA. (CPF/CNPJ 56.991.441/0001-57) e NATURA COSMETICOS S/A (CPF/CNPJ 71.673.990/0001-77), e determino, por consequência, a sua citação através do sistema PJe para, no prazo de 08 dias, querendo, fazer o pagamento ou embargar a execução. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO BEZERRA FILHO

  2. Intimação

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0000150-31.2026.5.21.0043 REQUERENTE: JOSE GERALDO BEZERRA FILHO REQUERIDO: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f744c92 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução de sentença trabalhista provisória que condenou as reclamadas de forma principal e subsidiária ao pagamento do crédito trabalhista do exequente. Intimada para realizar a garantia da execução , a executada deixou transcorrer o prazo sem satisfação do crédito, tendo sido protocolada ordem de bloqueio em sequência. Referida ordem retornou sem localizar valores. O entendimento deste Tribunal é pela desnecessidade de esgotamento de todas as medidas executivas para o redirecionamento ao condenado subsidiário, uma vez não localizados bens do devedor principal: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. À luz do entendimento pacificado pela jurisprudência trabalhista, frustrada a execução do devedor principal, e havendo responsável subsidiário reconhecido no título judicial, que possa garantir os créditos devidos ao exequente, desnecessário o exaurimento dos atos executivos em face daquele. Precedente desta 1ª Turma envolvendo a mesma reclamada principal e litisconsorte: AP 0000420-06.2021.5.21.0019. DEJT: 15.03.2023. Agravo de petição conhecido e não provido. AP 0000112-39.2022.5.21.0017. Primeira Turma, Relatora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, DEJT 26/05/2023. Face ao exposto e por tudo o mais que nos autos consta, redireciono a execução em face do responsável subsidiário, AVON COSMETICOS LTDA. (CPF/CNPJ 56.991.441/0001-57) e NATURA COSMETICOS S/A (CPF/CNPJ 71.673.990/0001-77), e determino, por consequência, a sua citação através do sistema PJe para, no prazo de 08 dias, querendo, fazer o pagamento ou embargar a execução. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. - NATURA COSMETICOS S/A

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