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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000150-29.2026.5.18.0103 AUTOR: JOAO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: FOXX FACILITIES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4ab49 proferido nos autos. DESPACHO Analisando as petições de Ids. 135a7fa e 618990e, verifico que não assiste razão às executadas FOXX FACILITIES LTDA. e ECO-X AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA. Embora aleguem que já existem outras constrições incidentes sobre os créditos decorrentes do contrato administrativo mantido com o Município de Itajá/GO, não trouxeram aos autos elementos concretos aptos a demonstrar que a penhora determinada nestes autos comprometerá a continuidade de suas atividades ou a execução do contrato administrativo, limitando-se a alegações genéricas. Ademais, considerando que a presente execução perfaz o montante de R$ 7.613,67, não se vislumbra que a constrição determinada seja, por si só, capaz de inviabilizar o funcionamento das executadas ou afrontar o princípio da menor onerosidade da execução, sobretudo diante da natureza alimentar do crédito trabalhista. Indefiro, portanto, o pedido de limitação da penhora formulado pelas executadas. Quanto à manifestação do Município de Itajá/GO, defiro o pedido apenas para que a retenção seja realizada no primeiro pagamento contratual disponível, caso não tenha sido possível efetivá-la no mês corrente, conforme informado pelo ente público. Oficie-se ao Município de Itajá/GO, para que proceda à retenção do valor objeto da penhora tão logo haja disponibilidade de crédito em favor das executadas, observando os limites da ordem judicial já expedida. Na hipótese de não ser possível efetivar a retenção no próximo pagamento contratual, deverá o Município, no mesmo prazo, informar e justificar a impossibilidade a este Juízo, esclarecendo a situação dos créditos eventualmente existentes em favor das executadas. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 05 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000150-29.2026.5.18.0103 AUTOR: JOAO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: FOXX FACILITIES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4ab49 proferido nos autos. DESPACHO Analisando as petições de Ids. 135a7fa e 618990e, verifico que não assiste razão às executadas FOXX FACILITIES LTDA. e ECO-X AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA. Embora aleguem que já existem outras constrições incidentes sobre os créditos decorrentes do contrato administrativo mantido com o Município de Itajá/GO, não trouxeram aos autos elementos concretos aptos a demonstrar que a penhora determinada nestes autos comprometerá a continuidade de suas atividades ou a execução do contrato administrativo, limitando-se a alegações genéricas. Ademais, considerando que a presente execução perfaz o montante de R$ 7.613,67, não se vislumbra que a constrição determinada seja, por si só, capaz de inviabilizar o funcionamento das executadas ou afrontar o princípio da menor onerosidade da execução, sobretudo diante da natureza alimentar do crédito trabalhista. Indefiro, portanto, o pedido de limitação da penhora formulado pelas executadas. Quanto à manifestação do Município de Itajá/GO, defiro o pedido apenas para que a retenção seja realizada no primeiro pagamento contratual disponível, caso não tenha sido possível efetivá-la no mês corrente, conforme informado pelo ente público. Oficie-se ao Município de Itajá/GO, para que proceda à retenção do valor objeto da penhora tão logo haja disponibilidade de crédito em favor das executadas, observando os limites da ordem judicial já expedida. Na hipótese de não ser possível efetivar a retenção no próximo pagamento contratual, deverá o Município, no mesmo prazo, informar e justificar a impossibilidade a este Juízo, esclarecendo a situação dos créditos eventualmente existentes em favor das executadas. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 05 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TDR SERVICOS E LOCACOES LTDA - LUD SERVICES LTDA - PLAYER SERVICE LTDA - BUTKUS ADM & SERVICOS LTDA - FOXX FACILITIES LTDA - ECO-X AMBIENTAL SERVICOS LTDA
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