Processo no TJCE

Processo 0000150-05.2015.8.06.0198

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 - TELEFONE: (telefone omitido) - WHATSAPP: (telefone omitido) PROCESSO Nº: 0000150-05.2015.8.06.0198CLASSE: USUCAPIÃO (49)AUTOR

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: MARGARIDA FERNANDES DE QUEIROZREU: HONORINA MARIA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Atendendo o ato judicial ID: 190413083, foi designado o dia 24/04/2028, às 09:00h, para audiência de conciliação a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência, acessando o link: https://link.tjce.jus.br/c84001 através do aplicativo Microsoft Teams. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1. Intimar o Ministério Público do Estado do Ceará; 2. Intimar o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que sua ausência injustificada no referido ato, ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito; 3. Citar o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da presente ação, e para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído. Cientificando-lhe(s) que deverá(ão) oferecer(em) resposta oral ou escrita (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência acima aprazada, desde que, restando frustrada a composição amigável, quando qualquer das partes não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (Art. 335, inciso I, do CPC); 4. Advertências às partes: I) A ausência injustificada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); II) A audiência de conciliação só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Expedientes necessários. Jaguaretama/CE, 15 de outubro de 2026. EDNA MARIA DE SOUSAServidor Geral

Este processo, sem juridiquês.

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Resumo explicado do processo

0000150-05.2015.8.06.0198 · TJCE
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