Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000150-04.2024.5.09.0021 AUTOR: DIONE OTTO FERREIRA RÉU: CT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683db2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara ALESSANDRA VOLPONI DESPACHO 1. Intime-se a 1ª ré para que proceda à baixa na CTPS digital do autor, constando o dia 18-9-2023, no prazo de cinco dias, sob pena de imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer (CPC, art. 497). Não deverão constar nas anotações referências a esta ação trabalhista. Descumprida a ordem, a Secretaria fará as anotações, sem prejuízo da execução da multa. 2. Providencie a Secretaria a expedição de ofício/alvará ao órgão competente para a respectiva habilitação do autor ao percebimento do benefício do seguro-desemprego, ressaltando que caberá a esse órgão a avaliação do preenchimento de todos os requisitos legais, bem como que o benefício deve ser concedido por no máximo três meses, pois o autor confirmou que começou a ter serviço depois desse período. 3. Diante do trânsito em julgado e do requerimento formulado pela parte autora, proceda-se à liquidação da sentença. 4. Para tanto, nomeio contador o Sr. RODRIGO MULLER, que deverá apresentar os cálculos no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. 5. Ao aceitar a designação, o perito(a)/tradutor(a)/intérprete fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9a Região (Política 100/2026), sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais. 6. Autorizo o contador nomeado a solicitar diretamente à Caixa Econômica Federal os extratos de contas vinculadas do FGTS da parte autora para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho, ao qual se confere força de MANDADO. MARINGA/PR, 02 de setembro de 2026. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000150-04.2024.5.09.0021 AUTOR: DIONE OTTO FERREIRA RÉU: CT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e387634 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que face à sentença de Id 8d57bbf que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na presente Reclamatória Trabalhista (com condenação solidária das rés), complementada pela decisão de embargos declaratórios de Id 00108f4, o autor e a 1ª ré apresentam Recursos Ordinários, a 1ª ré efetuando depósito recursal de Id a4c798a (R$ 13.133,46 em 28/11/2024) e recolhendo as custas de Id 56c9c55 (R$ 2.000,00 em 28/11/2026). CERTIFICO também que o E. TRT negou provimento ao recurso da ré e deu provimento parcial ao recurso do autor, consoante o v. Acórdão de Id ae2b038, complementado pela decisão de embargos declaratórios (v. Acórdão de Id 8cb54d8). Contra a decisão, a 1ª ré apresentou Recurso de Revista, efetuando o depósito de Id 979e005 (R$ 27.627,66 em 21/08/2026). Denegado seguimento ao recurso, a 1ª ré apresentou Agravo de Instrumento. O C. TST negou seguimento ao AIRR nos termos da decisão de Id a5416c5 que transitou em julgado na data de 28/08/2026. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANE RUFFO ROSSI DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e os termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/17, intime-se a parte autora para que, em 30 dias, requeira o que entender de direito com vistas ao início da execução, pena de remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, observado o início do prazo prescricional estipulado no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 02 de setembro de 2026. ANGELO FRANCA PLANAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIONE OTTO FERREIRA