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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Processo 0000149-97.2025.8.26.0073 (processo principal 1003286-41.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - - Vinicius Antonio Fonseca Nogueira - Regis Moreira de Oliveira 34241340822 - V. Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido, mediante o recolhimento das respectivas taxas, exceto se a parte exequente for beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio por meio do SISBAJUD reste positivo, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sob pena de ser convertido o valor bloqueado em penhora, de acordo com o § 5º do mesmo códex. Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou da diligência do oficial de justiça para sua intimação pessoal, em 5 dias, sob pena de liberação do valor bloqueado, independentemente de nova deliberação. Int. - ADV: CASSIANO APARECIDO DE JESUS (OAB 441122/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)