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TJSP · Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Processo 0000149-76.2024.8.26.0447 (apensado ao processo 0000112-64.2015.8.26.0447) (processo principal 0000112-64.2015.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - J.R.F.J. - E.V.L.D.C. - - A.A.C. e outros - Vistos. Cuida-se o presente de incidente de cumprimento de sentença, objetivando o recebimento da quantia de R$ 16.849,04, a que foi condenada a parte executada, nos autos da ação de Usucapião sob nº 0000112.64.2015.8.26.0447, a título de honorários advocatícios. A parte executada, no caso, é Espólio, e tendo sido intimado o inventariante para providências, quedou-se silente, pelo que a ação tramita em face dos herdeiros deste espólio, ante o encerramento do inventário, até o limite da herança recebida, ante o deferimento da substituição processual passiva. À f. 404-405, o exequente requereu a citação do herdeiro faltante, Sr. Guilherme Damasio Coelho. Assim sendo, defiro o pedido de f. 404-405, citando-se o herdeiro faltante, nos termos do decidido à f. 75-77. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DAMASIO COELHO (OAB 208976/SP), ALEXANDRE DAMASIO COELHO (OAB 208976/SP), JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP)
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