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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000149-69.2024.5.09.0651 AUTOR: ALESSANDRA BORGES DE OLIVEIRA RÉU: J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065a2d7 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por EVILASIO LUZ MAIER. DECISÃO Vistos, etc. A Exequente requer a penhora no rosto dos autos n. ATSum 0000709-31.2023.5.09.0009 a incidir sob o saldo do produto de arrematação de bens naquele processo. INDEFIRO o requerimento da Exequente, pois ele não fez prova de que os bens penhorados no referido processo pertençam ao Executado J.F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. com quem firmou o acordo. Em se tratando de bens de JOSE GOES, como parece ser o caso, é preciso lembrar que a referida pessoa não responde neste momento pelo cumprimento do acordo (vide ata de audiência - ID f297135). INTIME-SE a Exequente desta decisão (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 897, "a") e do prazo de oito dias de que dispõe para requerer o que entender de direito. O silêncio no prazo assinalado marcará o termo inicial da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA BORGES DE OLIVEIRA