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TJRJ · Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença
Trata-se de Termo Circunstanciado, instaurado para apurar eventual ilícito penal praticado por RENATA FERNANDES ROCHA, tipificado no artigo 147. do CP. Às fls. 47, consta o oferecimento da proposta de transação penal, a qual foi aceita pelo autora do fato à fl. 76. O Ministério Público, às fls. 108, requereu a extinção da punibilidade da autora do fato, tendo em vista o cumprimento da transação penal. Considerando que encontra-se acostado aos autos petição de fls. 93 e 101, informando o integral cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENATA FERNANDES ROCHA. Dê-se ciência ao MP. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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