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0000149-36.2026.5.22.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000149-36.2026.5.22.0005 RECORRENTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: KARINA ABREU DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8da288 proferida nos autos. RORSum 0000149-36.2026.5.22.0005 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): KARINA ABREU DOS SANTOS CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS (PI17970) GILSON CARDOSO MENDES (PI21600) RECURSO DE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2026 - Id d0504e5; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 7fcafbe). Representação processual regular (Id d6e4836). Quanto ao preparo, analisa-se. Pela decisão de ID. 9f0db77 foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela empresa recorrente quando da interposição do recurso de revista, por ausência de prova concreta e efetiva da insuficiência de recursos, sendo fixado prazo para que a recorrente efetuasse o depósito recursal (CPC, art. 99, § 7º; OJ 269, SDI-I, TST). Entretanto, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, o que torna o recurso de revista deserto. Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso de revista por deserto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - KARINA ABREU DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000149-36.2026.5.22.0005 RECORRENTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: KARINA ABREU DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8da288 proferida nos autos. RORSum 0000149-36.2026.5.22.0005 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): KARINA ABREU DOS SANTOS CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS (PI17970) GILSON CARDOSO MENDES (PI21600) RECURSO DE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2026 - Id d0504e5; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 7fcafbe). Representação processual regular (Id d6e4836). Quanto ao preparo, analisa-se. Pela decisão de ID. 9f0db77 foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela empresa recorrente quando da interposição do recurso de revista, por ausência de prova concreta e efetiva da insuficiência de recursos, sendo fixado prazo para que a recorrente efetuasse o depósito recursal (CPC, art. 99, § 7º; OJ 269, SDI-I, TST). Entretanto, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, o que torna o recurso de revista deserto. Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso de revista por deserto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

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