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0000149-31.2025.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000149-31.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: TULA BEATRIZ BRANDAO CALDAS MEIRELLES CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da89029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Ante a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará SISCONDJ e libere-se à advogada da parte autora o saldo da conta n. 3500102284672 (com os rendimentos), a título de honorários sucumbenciais (RPV de Id. 64c9ea0), mediante transferência para a conta de titularidade de ADRIANE SANTOS DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 60.099.053/0001-33, no Banco INTER 077, Agência 0001, Conta 43533564-2. Com o cumprimento, dê ciência à beneficiária. Anote-se o pagamento efetuado no GPREC, com juntada do respectivo comprovante, e proceda-se ao lançamento do movimento de quitação da RPV. Realizem-se os lançamentos estatísticos, com registro de pagamentos efetuados e, não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000149-31.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: TULA BEATRIZ BRANDAO CALDAS MEIRELLES CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da89029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Ante a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará SISCONDJ e libere-se à advogada da parte autora o saldo da conta n. 3500102284672 (com os rendimentos), a título de honorários sucumbenciais (RPV de Id. 64c9ea0), mediante transferência para a conta de titularidade de ADRIANE SANTOS DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 60.099.053/0001-33, no Banco INTER 077, Agência 0001, Conta 43533564-2. Com o cumprimento, dê ciência à beneficiária. Anote-se o pagamento efetuado no GPREC, com juntada do respectivo comprovante, e proceda-se ao lançamento do movimento de quitação da RPV. Realizem-se os lançamentos estatísticos, com registro de pagamentos efetuados e, não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TULA BEATRIZ BRANDAO CALDAS MEIRELLES CARDOSO

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