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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000149-30.2022.5.14.0092 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f8212 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se o disposto no referido decisum, observando as demais decisões prolatadas. 1. Intime-se a reclamada, para, no prazo de 5 dias, comprovar a implantação do pagamento de adicional de insalubridade no contracheque do substituído, nos termos do título executivo. 2. Desde já, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, custas processuais, honorários periciais, nos termos do art. 879, §1ºB, da CLT, sob pena de arquivamento definitivo dos presentes autos. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJeCalc. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe Calc, em PDF e em arquivo PJC exportado, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019 e 249/2019 e Ato n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaca-se a utilidade na juntada do arquivo PJC, pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações, deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de cálculos” ou “Planilha de Atualização de cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do cálculo”, “Devedor do cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Ressalta-se que, com a remessa dos autos presentes ao arquivamento definitivo, a parte deverá autuar nova ação de cumprimento de sentença (CumSen) para prosseguimento da liquidação e execução relativas à presente ação. Ressalta-se que, com a remessa dos autos presentes ao arquivamento definitivo, a parte deverá autuar nova ação de cumprimento de sentença (CumSen) para prosseguimento da liquidação e execução relativas à presente ação. 3. Apresentada a conta, intime-se o reclamado para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se a respeito, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, declarando de imediato o valor que entende como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Acrescente-se que o silêncio da parte será presumido como anuência e a conta poderá ser homologada por este Juízo, sem possibilidade de posterior impugnação. 4. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se a respeito, sob pena de preclusão. 5. Sendo mantida a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo. Deverá a contadoria, após juntada de parecer e cálculos, dar ciência às partes para manifestação em 5 dias. 6. Não havendo impugnação, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. 7. Findo o prazo sem apresentação dos cálculos, mantendo-se as partes inertes, arquivem-se os presentes autos. JI-PARANA/RO, 08 de setembro de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
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