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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 0000149-13.2022.8.26.0038 (processo principal 1004218-42.2020.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.D. - Josemar Santana Dias - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 453, que contou com a anuência do MP à fl. 456, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do CPC. Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários advocatícios na espécie, visto que embora constituído (fl. 309), o advogado do executado não atuou, efetivamente, em nenhum momento neste incidente, não fazendo jus a qualquer valor. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP), JOAO FELIPE ZILIO (OAB 108981/PR)
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