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0000148-96.2025.5.18.0005

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000148-96.2025.5.18.0005 AUTOR: JOANA DARC DE LIMA E OUTROS (4) RÉU: GRAN FORT SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c627f23 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte reclamante, JOANA DARC DE LIMA, VALÉRIA SILVA DE LIMA, LUCIVALTER DE LIMA, LUCILEIA SILVA DE LIMA e VALTER DIVINO DE LIMA, apresentou a petição de ID 13c12d2, na qual relata o andamento das investigações, queixa-se de suposta inércia policial e requer a expedição de ofício à Delegacia Regional de Trindade para que envie a este Juízo a apuração de acidente análogo ocorrido com terceiro (Carlos Lino), bem como a manutenção da suspensão processual. Registro que figuram no polo passivo as reclamadas GRAN FORT SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e MUNICÍPIO DE TRINDADE. Decido. Verifico que o acórdão proferido pela instância superior determinou, de forma específica, a realização de novo julgamento somente após a efetiva conclusão do inquérito policial em curso. Diante desse comando vinculante, indefiro a juntada ou a produção de quaisquer outras provas neste momento, o que inclui a expedição de ofício para investigar caso paradigma, uma vez que tais atos extrapolam os limites fixados na decisão do tribunal e importariam em tumulto processual. Dessa forma, acolho apenas o pedido de manutenção da suspensão do feito. Determino que os autos permaneçam suspensos, devendo-se aguardar a solução e a conclusão do inquérito policial ou o transcurso do prazo de suspensão anteriormente fixado por este Juízo. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCILEIA SILVA DE LIMA - VALERIA SILVA DE LIMA - JOANA DARC DE LIMA - VALTER DIVINO DE LIMA - LUCIVALTER DE LIMA

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