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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 0000148-64.2026.8.26.0498 (processo principal 1001642-15.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Avenida Material de Construção Bianchi & Bianchi Ltda - Vistos. A intimação do executado para pagamento, determinada às fls. 10, não se aperfeiçoou, uma vez que o Aviso de Recebimento foi assinado por terceira pessoa (fls. 20). Assim, não há como considerar iniciado o prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, tampouco aplicar, neste momento, os acréscimos previstos no § 1º do referido dispositivo. Portanto, torne sem efeito o ato ordinatório expedido pela serventia às fls. 21. Dessa forma, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado às fls. 10, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Para tanto, providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da guia de diligência a ser realizada por Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
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