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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Processo 0000148-61.2025.8.26.0575 (processo principal 1003846-29.2023.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Faiani, Borges e Lopes - Sociedade de Advogados - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Ante a satisfação integral do débito pela parte executada (pgs. 39/40 e 44/45), bem com a concordância da parte exequente (pgs. 50), JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo art. 924, II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. A presente sentença transitará em julgado na data de sua publicação diante da incompatibilidade entre as petições retro com a vontade de recorrer - preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Tratando-se de honorários de sucumbência, proceda-se ao necessário para a efetiva expedição/validade do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico da importância depositada nos autos às pgs. 40e 44, adotando-se as cautelas de praxe. Custas processuais já recolhidas pela parte exequente e reembolsadas pela parte executada, nos termos do art. 4º., inc. IV, da lei 11.608/03. Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências a serem sanadas, ARQUIVE-SE com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais, inclusive o processo principal, se for o caso. P.I.C. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)