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TJAM · 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão
I Defiro Citação por Edital (art. 361, CPP) do acusado Edson Cardoso dos Santos, conforme Promoção do Ministério Público (ev.67.1), haja vista que mesmo após exauridos "in albis" os meios de citação pessoal apontados pelo Ministério Público, ainda assim, não restou possível a Citação (CPP, art. 363, §1). Publique-se (DJE) e afixe-se (mural digital) edital de citação (CPP, art. 365, § único), em prazo mínimo. Caso escoado "in albis" seja seu prazo, certifique-se e conclusos. Manaus, 31 de agosto de 2026. -assinatura digital- Reyson de Souza e Silva Juiz de Direito
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