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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000148-24.2023.5.05.0492 RECLAMANTE: MATHEUS BORGES DUNGA RECLAMADO: DIEGO MATHEUS CARVALHO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7564e38 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para indicar, de forma conclusiva, outros meios para prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ressaltando que serão rejeitados os requerimentos para repetições de diligências, e que, decorrido o prazo, os autos serão sobrestados iniciando-se a contagem do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Não havendo manifestação do credor, sobrestem-se os autos. Após o decurso de 2 (dois) anos, voltem conclusos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). ILHEUS/BA, 04 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BORGES DUNGA
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