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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000148-14.2014.5.10.0811 RECLAMANTE: CLAUDIO PEREIRA LOPES RECLAMADO: ROCHA & SILVA MILHOMEM LTDA - ME, MARLI DE JESUS MILHOMEM, PALMERON ROCHA E SILVA, SALMERON ROCHA E SILVA, FERNNANDO MILHOMEM ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f89ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) OCIDENES CARNEIRO CORREIA, em 31/08/2026. DESPACHO Vistos. Arquivem-se os autos, considerando que houve extinção da execução (Id e8bd067) e foi cumprida a ordem de transferência do saldo remanescente ao Executado (Id 3fee087). ARAGUAINA/TO, 31 de agosto de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNNANDO MILHOMEM ROCHA - PALMERON ROCHA E SILVA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000148-14.2014.5.10.0811 RECLAMANTE: CLAUDIO PEREIRA LOPES RECLAMADO: ROCHA & SILVA MILHOMEM LTDA - ME, MARLI DE JESUS MILHOMEM, PALMERON ROCHA E SILVA, SALMERON ROCHA E SILVA, FERNNANDO MILHOMEM ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f89ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) OCIDENES CARNEIRO CORREIA, em 31/08/2026. DESPACHO Vistos. Arquivem-se os autos, considerando que houve extinção da execução (Id e8bd067) e foi cumprida a ordem de transferência do saldo remanescente ao Executado (Id 3fee087). ARAGUAINA/TO, 31 de agosto de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PEREIRA LOPES
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