Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000147-84.2026.5.09.0892 AUTOR: FERNANDA HELEN SILVEIRA TEMOCHKO DA SILVA RÉU: R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9474a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Diante do silêncio da parte autora, presume-se que o acordo foi regularmente cumprido. Considerando o teor da Súmula 13 e da OJ EX SE 24, XXV, aprovadas por este E. TRT, HOMOLOGO o acordo pactuado na ata de audiência de #id:79834b6 e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas, de R$ 360,00, sobre o valor do acordo de R$ 18.000,00, dispensadas. Registre-se, para fins estatísticos. Intime-se a União/PGF para, querendo, manifestar- se no prazo legal. Decorrido o prazo, na ausência de interposição de recurso pela União/PGF, certifique-se a inexistência de demais pendências e arquivem-se definitivamente os autos. Ciência às partes, por seus procuradores. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA HELEN SILVEIRA TEMOCHKO DA SILVA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000147-84.2026.5.09.0892 AUTOR: FERNANDA HELEN SILVEIRA TEMOCHKO DA SILVA RÉU: R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9474a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Diante do silêncio da parte autora, presume-se que o acordo foi regularmente cumprido. Considerando o teor da Súmula 13 e da OJ EX SE 24, XXV, aprovadas por este E. TRT, HOMOLOGO o acordo pactuado na ata de audiência de #id:79834b6 e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas, de R$ 360,00, sobre o valor do acordo de R$ 18.000,00, dispensadas. Registre-se, para fins estatísticos. Intime-se a União/PGF para, querendo, manifestar- se no prazo legal. Decorrido o prazo, na ausência de interposição de recurso pela União/PGF, certifique-se a inexistência de demais pendências e arquivem-se definitivamente os autos. Ciência às partes, por seus procuradores. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMOLDES PLASTICOS INDUSTRIA LIMITADA
- R. AGILIDADE LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
- GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA