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TJMA · 8ª Vara Criminal de São Luís
8ª VARA CRIMINAL - ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Av. Carlos Cunha, s/n - Fórum Des. Sarney Costa - 4º Andar - São Luis - Cep.: 65076-820 -Tel/whatsapp. (98) 2055-2650- email: seccrim8_slz@tjma.jus.br Autos nº0000147-63.2020.8.10.0004 Ação/Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0000147-63.2020.8.10.0004 Autor: Ministério Público Estadual Acusado(a): L. H. F. D. S. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias DE: L. H. F. D. S., inscrito no CPF nº 253 861 313 20 RG nº 01452184200 05 nascido no dia 22/05/1964 filho de Isabel Anatoria Fonseca dos Santos e Rosalino Avelino dos Santos FINALIDADE: CITAÇÃO pessoal do acusado, para que tome ciência da ação penal que é movida em seu desfavor, pela suposta prática do crime de Estupro de Vulnerável, previsto no artigo 217 A, do Código Penal, bem como, para que, no prazo de dez (10) dias, apresente resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado, caso possa contratar. Na resposta, poderá o acusado(a) arguir preliminares e alegar tudo o que lhe interesse à defesa, apresentar documentos e requerer perícias, oferecer justificativas, especificar todas as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 8 (oito) testemunhas (por cada fato delituoso), qualificando-as e informando seus respectivos endereços, para fins de intimação, ou comprometer-se a apresentá-las em juízo, quando necessário (artigos 396, 396-A e 401, todos do Código de Processo Penal), tudo conforme denúncia, documentos e respectiva decisão, disponíveis para consulta processual na Secretaria do Juízo. ADVERTÊNCIA: (1) O prazo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa escrita será contado a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de advogado constituído (artigo 396, paragrafo único, do Código de Processo Penal), e terá inicio após o prazo de 15 (quinze) dias fixados neste Edital, no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico-DJe; (2) Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, "Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". E, diante da impossibilidade de citação pessoal do acusado, acima qualificado, porquanto residente e domiciliado em local incerto e não sabido, com fundamento no artigo 361 do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico-DJe. SEDE DO JUIZO: Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820, Fone: (98) 2055-2673 São Luís - MA, 17 de julho de 2026. Eu, Raquel da Silva Cruz, Servidora Judiciária, digitei e subscrevi. MACELLE ADRIANE FARIAS SILVA Juíza Respondendo pela 8ª Vara Criminal
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