Publicações do processo

0000147-48.2026.5.23.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000147-48.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA RECLAMADO: MAIARA ALVES CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2d9fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em face de MAIARA ALVES CARVALHO e PACAEMBU CONSTRUTORA S.A., para condenar a 1ª ré a proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS, bem como, a 1ª ré e, subsidiariamente, a 2ª ré no pagamento das seguintes obrigações: a) salário do mês de janeiro; b) décimo terceiro salários; c) férias acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multas do artigos 467, 477, § 8º e 479, todos da CLT; f) contribuições previdenciárias; g) honorários advocatícios. As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 esta sentença é publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas das rés, ora fixadas em R$ 400,00, referente ao percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PACAEMBU CONSTRUTORA S.A.

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000147-48.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA RECLAMADO: MAIARA ALVES CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2d9fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em face de MAIARA ALVES CARVALHO e PACAEMBU CONSTRUTORA S.A., para condenar a 1ª ré a proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS, bem como, a 1ª ré e, subsidiariamente, a 2ª ré no pagamento das seguintes obrigações: a) salário do mês de janeiro; b) décimo terceiro salários; c) férias acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multas do artigos 467, 477, § 8º e 479, todos da CLT; f) contribuições previdenciárias; g) honorários advocatícios. As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 esta sentença é publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas das rés, ora fixadas em R$ 400,00, referente ao percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE SOUSA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.