Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ATOrd 0000147-32.2026.5.08.0110 RECLAMANTE: WEMERSSON GOMES SOUZA RECLAMADO: CONSORCIO LCM/AGR/ITAMARACA - BR 230/PA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b2470 proferido nos autos. Considerando a petição apresentada pelo reclamante(Id 9c554c3), por meio da qual comunica o ajuizamento da Correição Parcial nº 0000042-96.2026.2.00.0508 perante a Corregedoria Regional do E. TRT da 8ª Região, tendo por objeto o mesmo pronunciamento judicial impugnado nos embargos de declaração pendentes de julgamento, e diante da possibilidade de seu resultado repercutir diretamente no exame dos referidos embargos, aguarde-se o julgamento da Correição Parcial nº 0000042-96.2026.2.00.0508. Após, voltem os autos conclusos. TUCURUI/PA, 03 de setembro de 2026. ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A
- CONSTRUTORA ITAMARACA LTDA
- AGR BOTELHO ENGENHARIA LTDA
- CONSORCIO LCM/AGR/ITAMARACA - BR 230/PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ATOrd 0000147-32.2026.5.08.0110 RECLAMANTE: WEMERSSON GOMES SOUZA RECLAMADO: CONSORCIO LCM/AGR/ITAMARACA - BR 230/PA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b2470 proferido nos autos. Considerando a petição apresentada pelo reclamante(Id 9c554c3), por meio da qual comunica o ajuizamento da Correição Parcial nº 0000042-96.2026.2.00.0508 perante a Corregedoria Regional do E. TRT da 8ª Região, tendo por objeto o mesmo pronunciamento judicial impugnado nos embargos de declaração pendentes de julgamento, e diante da possibilidade de seu resultado repercutir diretamente no exame dos referidos embargos, aguarde-se o julgamento da Correição Parcial nº 0000042-96.2026.2.00.0508. Após, voltem os autos conclusos. TUCURUI/PA, 03 de setembro de 2026. ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WEMERSSON GOMES SOUZA