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0000147-23.2026.5.08.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000147-23.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: DANIELE MORAES MELO DOS SANTOS RECLAMADO: ARTMOVEIS, COMERCIO E SEVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0094ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando o valor do crédito previdenciário, o prosseguimento da execução revelar-se-ia contrário aos princípios da eficiência e da utilidade ao credor (art. 836, § do CPC/2015 e art. 40, § 3º da Lei nº 6830/80), motivo pelo qual, valendo-me do disposto no art. 765 da CLT e art. 2º da Portaria Normativa PGF.AGU nº 47/2023, e no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que determinam que a União se abstenha de executar débitos tributários inferiores a R$ 40.000,00, deixo de cobrá-lo. Arquivem-se em definitivo. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE MORAES MELO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000147-23.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: DANIELE MORAES MELO DOS SANTOS RECLAMADO: ARTMOVEIS, COMERCIO E SEVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0094ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando o valor do crédito previdenciário, o prosseguimento da execução revelar-se-ia contrário aos princípios da eficiência e da utilidade ao credor (art. 836, § do CPC/2015 e art. 40, § 3º da Lei nº 6830/80), motivo pelo qual, valendo-me do disposto no art. 765 da CLT e art. 2º da Portaria Normativa PGF.AGU nº 47/2023, e no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que determinam que a União se abstenha de executar débitos tributários inferiores a R$ 40.000,00, deixo de cobrá-lo. Arquivem-se em definitivo. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTMOVEIS, COMERCIO E SEVICOS LTDA

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