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0000147-11.2022.5.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000147-11.2022.5.21.0013 RECLAMANTE: CAMILA SANTIAGO DA SILVA FREITAS RECLAMADO: EL SHADDAI BERTOLA ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883fed1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Por meio da petição de Id 48c8418, o Sr. MOAB SCALY FELIX DA COSTA, CPF nº 060.404.154-36, apresenta Embargos de Terceiro em relação à penhora de automóvel nos presentes autos. Decido. De plano, observa-se que a parte embargante não é parte neste processo e não observou o disposto nos caputs dos artigos 674 e 676 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho conforme dispõe o art. 769 da CLT, e transcritos a seguir (destaquei): Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Nesse passo, deveria a peticionante ter se manifestado através de ação própria de Embargos de Terceiro, com distribuição por dependência para este Juízo. Ante o exposto, deixo de conhecer a petição de Id 48c8418. Inative-se a referida petição. Dê-se ciência. Cumpra-se a remessa do ofício de Id 686beb8 por malote digital e ao e-mail que lá consta. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SANTIAGO DA SILVA FREITAS

  2. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000147-11.2022.5.21.0013 RECLAMANTE: CAMILA SANTIAGO DA SILVA FREITAS RECLAMADO: EL SHADDAI BERTOLA ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883fed1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Por meio da petição de Id 48c8418, o Sr. MOAB SCALY FELIX DA COSTA, CPF nº 060.404.154-36, apresenta Embargos de Terceiro em relação à penhora de automóvel nos presentes autos. Decido. De plano, observa-se que a parte embargante não é parte neste processo e não observou o disposto nos caputs dos artigos 674 e 676 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho conforme dispõe o art. 769 da CLT, e transcritos a seguir (destaquei): Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Nesse passo, deveria a peticionante ter se manifestado através de ação própria de Embargos de Terceiro, com distribuição por dependência para este Juízo. Ante o exposto, deixo de conhecer a petição de Id 48c8418. Inative-se a referida petição. Dê-se ciência. Cumpra-se a remessa do ofício de Id 686beb8 por malote digital e ao e-mail que lá consta. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTA HELENA DE OLIVEIRA BERTOLA - EL SHADDAI BERTOLA ALIMENTACAO LTDA.

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