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0000146-95.2022.5.08.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000146-95.2022.5.08.0107 RECLAMANTE: VICENTE DE PAULO DOS SANTOS RECLAMADO: CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b0dea proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado e, considerando que o acórdão reformou a sentença de mérito, encaminhe-se os autos ao setor de cálculos, para fins de liquidação das parcelas deferidas e posterior início da execução. Sem prejuízo da determinação acima e, nos termos do artigo 878 da CLT, que dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, não sendo este o caso dos autos, o reclamante fica intimado para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000146-95.2022.5.08.0107 RECLAMANTE: VICENTE DE PAULO DOS SANTOS RECLAMADO: CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b0dea proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado e, considerando que o acórdão reformou a sentença de mérito, encaminhe-se os autos ao setor de cálculos, para fins de liquidação das parcelas deferidas e posterior início da execução. Sem prejuízo da determinação acima e, nos termos do artigo 878 da CLT, que dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, não sendo este o caso dos autos, o reclamante fica intimado para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE DE PAULO DOS SANTOS

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