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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 0000146-72.2024.8.26.0625 (processo principal 1020864-44.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados 04538-001 - Treyce Priscylla Pacheco - Vistos. O pedido de fls. 1038 não comporta acolhimento, uma vez que o veículo não se encontra penhorado e sobre ele recai alienação fiduciária. Do mesmo modo, o pedido de fls. 243 não merece acolhida, diante do disposto no art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043/2014, segundo o qual é inadmissível o bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária. 3. Manifeste-se o credor no prazo de 15 dias em prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4. Int. - ADV: VANESSA DE ANIZ GONÇALVES (OAB 470083/SP), CRISTIANE MONTEIRO (OAB 356157/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP)