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TJPE · Vara Única da Comarca de Jupi · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 Vara Única da Comarca de Jupi Processo nº 0000146-71.2026.8.17.2850 AUTOR(A): M. A. B. D. S. RÉU: E. D. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jupi, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247890340, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". É exatamente o caso dos autos, em que, concedida a oportunidade de emenda, a parte autora optou por não atender ao comando judicial. Assim, considerando que o cumprimento da determinação era imprescindível para o desenvolvimento válido do processo, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ademais, fora comunicado seu óbito. Por se tratar de ação intransmissível, adequada é sua extinção. Ante o exposto, com fundamento nas disposições contidas nos artigos 321, caput, 485, inciso I, IV e IX e 330, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários, uma vez não instaurada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Jupi/PE, data de assinatura eletrônica. RENNATHA PEREIRA XAVIER PINTO Juíza Substituta" JUPI, 8 de setembro de 2026. MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste
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