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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000146-41.2025.5.17.0010 REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO SOARES REQUERIDO: UNIMAR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc56e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por UNIMAR TRANSPORTES LTDA. e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a decisão de homologação dos cálculos de liquidação atualizados (ID 0736214 c/c ID b84da83), na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final da execução. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos. Após o decurso do prazo recursal sem interposição de agravo de petição, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais tombados sob o nº 0001128-26.2023.5.17.0010 para a prática dos atos expropriatórios definitivos. MÁRCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMAR TRANSPORTES LTDA
TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000146-41.2025.5.17.0010 REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO SOARES REQUERIDO: UNIMAR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc56e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por UNIMAR TRANSPORTES LTDA. e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a decisão de homologação dos cálculos de liquidação atualizados (ID 0736214 c/c ID b84da83), na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final da execução. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos. Após o decurso do prazo recursal sem interposição de agravo de petição, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais tombados sob o nº 0001128-26.2023.5.17.0010 para a prática dos atos expropriatórios definitivos. MÁRCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO RIBEIRO SOARES