Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0000146-16.2005.8.26.0083 (003.01.2005.000146) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Iberia Industria de Embalagens Lt Cda: 54769 - Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento. Eventual rompimento ou quitação do parcelamento deve ser informado pela exequente. Determino a suspensão de eventual penhora de direitos creditórios outrora deferida. Servirá a presente decisão de ofício. Servirá a presente decisão de certidão para fins de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), bem como para suspensão da publicidade destes débitos junto ao CADIN, Serasa, SCPC ou outros órgãos de proteção ao crédito. Servirá, ainda, de certidão para fins de sustação do protesto ou suspensão dos efeitos do protesto referente às CDAs relativas aos presentes autos. O encaminhamento desta certidão/ofício caberá ao executado. Aguarde-se em fila própria. Caso decorrido o prazo requerido, vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: GIOVANNA MASCHIETTO GUERRA (OAB 383028/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP), RODRIGO RODRIGUES LEITE VIEIRA (OAB 181562/SP), JOÃO BATISTA BRANDÃO NETO (OAB 379670/SP), PEDRO LUCAS ALVES DE BRITO (OAB 315645/SP), ANA CAROLINA ALMEIDA COSTA (OAB 520574/SP)
2026-08-25 · TJSP
Processo 0000146-16.2005.8.26.0083 (003.01.2005.000146) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Iberia Industria de Embalagens Lt Cda: 54769 - Vistos. As intimações da Fazenda Pública devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MASCHIETTO GUERRA (OAB 383028/SP), ANA CAROLINA ALMEIDA COSTA (OAB 520574/SP), RODRIGO RODRIGUES LEITE VIEIRA (OAB 181562/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP), JOÃO BATISTA BRANDÃO NETO (OAB 379670/SP), PEDRO LUCAS ALVES DE BRITO (OAB 315645/SP)
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