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TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CSAC 0000146-15.2026.5.13.0011 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65bbd96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. O Sindicato exequente, por meio da petição de ID e34371f, requereu a desistência do presente cumprimento individual de sentença, diante do desinteresse da substituída no prosseguimento da execução. Intimado, o BANCO DO BRASIL S.A. manifestou expressamente sua concordância com a desistência, conforme petição de ID dd314cc. A concordância das partes também foi registrada na audiência realizada perante o CEJUSC, após a qual os autos retornaram a esta Vara para apreciação do requerimento. Diante disso, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e DECLARO EXTINTO o presente cumprimento individual de sentença, nos termos dos arts. 485, VIII e § 4º, e 775 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Considerando a desistência, a concordância expressa do executado e a ausência de controvérsia remanescente, ficam prejudicados os demais requerimentos relacionados ao prosseguimento desta execução. Sem custas adicionais e sem honorários sucumbenciais decorrentes da extinção, consideradas as circunstâncias do caso e a concordância do executado com a desistência. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CSAC 0000146-15.2026.5.13.0011 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65bbd96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. O Sindicato exequente, por meio da petição de ID e34371f, requereu a desistência do presente cumprimento individual de sentença, diante do desinteresse da substituída no prosseguimento da execução. Intimado, o BANCO DO BRASIL S.A. manifestou expressamente sua concordância com a desistência, conforme petição de ID dd314cc. A concordância das partes também foi registrada na audiência realizada perante o CEJUSC, após a qual os autos retornaram a esta Vara para apreciação do requerimento. Diante disso, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e DECLARO EXTINTO o presente cumprimento individual de sentença, nos termos dos arts. 485, VIII e § 4º, e 775 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Considerando a desistência, a concordância expressa do executado e a ausência de controvérsia remanescente, ficam prejudicados os demais requerimentos relacionados ao prosseguimento desta execução. Sem custas adicionais e sem honorários sucumbenciais decorrentes da extinção, consideradas as circunstâncias do caso e a concordância do executado com a desistência. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE SOUSA
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