Publicações do processo

0000146-15.2026.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CSAC 0000146-15.2026.5.13.0011 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65bbd96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. O Sindicato exequente, por meio da petição de ID e34371f, requereu a desistência do presente cumprimento individual de sentença, diante do desinteresse da substituída no prosseguimento da execução. Intimado, o BANCO DO BRASIL S.A. manifestou expressamente sua concordância com a desistência, conforme petição de ID dd314cc. A concordância das partes também foi registrada na audiência realizada perante o CEJUSC, após a qual os autos retornaram a esta Vara para apreciação do requerimento. Diante disso, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e DECLARO EXTINTO o presente cumprimento individual de sentença, nos termos dos arts. 485, VIII e § 4º, e 775 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Considerando a desistência, a concordância expressa do executado e a ausência de controvérsia remanescente, ficam prejudicados os demais requerimentos relacionados ao prosseguimento desta execução. Sem custas adicionais e sem honorários sucumbenciais decorrentes da extinção, consideradas as circunstâncias do caso e a concordância do executado com a desistência. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CSAC 0000146-15.2026.5.13.0011 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65bbd96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. O Sindicato exequente, por meio da petição de ID e34371f, requereu a desistência do presente cumprimento individual de sentença, diante do desinteresse da substituída no prosseguimento da execução. Intimado, o BANCO DO BRASIL S.A. manifestou expressamente sua concordância com a desistência, conforme petição de ID dd314cc. A concordância das partes também foi registrada na audiência realizada perante o CEJUSC, após a qual os autos retornaram a esta Vara para apreciação do requerimento. Diante disso, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e DECLARO EXTINTO o presente cumprimento individual de sentença, nos termos dos arts. 485, VIII e § 4º, e 775 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Considerando a desistência, a concordância expressa do executado e a ausência de controvérsia remanescente, ficam prejudicados os demais requerimentos relacionados ao prosseguimento desta execução. Sem custas adicionais e sem honorários sucumbenciais decorrentes da extinção, consideradas as circunstâncias do caso e a concordância do executado com a desistência. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE SOUSA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.