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TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000146-07.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: LENILSON GOMES VENET RECLAMADO: DELICIAS & MERCATO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5798d proferido nos autos. Vistos. Nos temos do art. 8º da Portaria Conjunta GP/CR TRT5, nº 006, de 25/03/2022, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, o formato telepresencial em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento. “Art. 8º As audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada”. Pelo exposto e considerando que o patrono dos Reclamados comprovou por meio dos documentos de ID dd76e74 / 7f88ce7, a sua impossibilidade de comparecer de forma presencial a audiência designada, defere-se o requerimento de ID db76e0a, apenas em relação ao advogado dos Reclamados. Indefere-se o requerimento em relação aos Reclamados, vez que não comprovaram tal impossibilidade. Diante do deferimento, autorizo o acesso à audiência de forma virtual pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl21vtssa. Ressalta, este juízo, que a(s) parte(s) que não comparecer(em) de forma presencial ficará(ão) responsável(is) pelas consequências advindas de eventuais impossibilidades técnicas para acesso à sala virtual, inclusive, em relação às cominações do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Registre-se que apenas a parte/ testemunha/advogado expressamente autorizado pode comparecer à audiência de forma virtual. Notifique-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LENILSON GOMES VENET
TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000146-07.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: LENILSON GOMES VENET RECLAMADO: DELICIAS & MERCATO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5798d proferido nos autos. Vistos. Nos temos do art. 8º da Portaria Conjunta GP/CR TRT5, nº 006, de 25/03/2022, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, o formato telepresencial em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento. “Art. 8º As audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada”. Pelo exposto e considerando que o patrono dos Reclamados comprovou por meio dos documentos de ID dd76e74 / 7f88ce7, a sua impossibilidade de comparecer de forma presencial a audiência designada, defere-se o requerimento de ID db76e0a, apenas em relação ao advogado dos Reclamados. Indefere-se o requerimento em relação aos Reclamados, vez que não comprovaram tal impossibilidade. Diante do deferimento, autorizo o acesso à audiência de forma virtual pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl21vtssa. Ressalta, este juízo, que a(s) parte(s) que não comparecer(em) de forma presencial ficará(ão) responsável(is) pelas consequências advindas de eventuais impossibilidades técnicas para acesso à sala virtual, inclusive, em relação às cominações do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Registre-se que apenas a parte/ testemunha/advogado expressamente autorizado pode comparecer à audiência de forma virtual. Notifique-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA MONIQUE FREIRE SOARES - MATHEUS DE JESUS SOUZA
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